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Mudanças na legislação facilitam reconhecimento de união estável e garantem direitos de herança
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Foto: Portal Escobar Advogados / Reprodução -
Resolução do CNJ permite a prática de divórcios, separações e inventários em Cartórios de Notas, garantindo herança ao companheiro sobrevivente
Uma recente resolução nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas para casais em união estável no Brasil. A Resolução nº 571/24, publicada em setembro, permite a realização de atos relacionados a divórcios, separações, inventários e partilhas em Cartórios de Notas, mesmo quando há filhos menores, assegurando que o convivente sobrevivente seja considerado herdeiro do companheiro falecido.
De acordo com o artigo 18 da nova norma, o parceiro sobrevivente é reconhecido como herdeiro se a união estável foi previamente registrada em escritura pública e, em caso de falecimento, a união é reconhecida pelos demais sucessores ou se for o único sucessor. Essa alteração é especialmente relevante para casais heteroafetivos e homoafetivos que vivem juntos há anos, mas que ainda não formalizaram sua relação.
Em 2023, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC), foram registradas mais de 14,7 mil uniões estáveis em cartórios catarinenses, com outros 9,1 mil registros até agosto deste ano. Com a nova legislação, espera-se um aumento significativo nesse número, já que a norma incentiva a formalização das uniões para garantir direitos sucessórios.
Guilherme Gaya, presidente do CNB/SC, destacou que a norma pode facilitar o registro de uniões estáveis, oferecendo aos casais maior segurança em relação à herança. Ele enfatizou a importância dessa mudança, especialmente para aqueles que não têm herdeiros, pois simplifica o reconhecimento legal da união e evita conflitos sucessórios.
A escritura de união estável pode ser feita de forma presencial ou digital por meio da plataforma e-Notariado. Para a realização presencial, o casal deve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais e declarar a data de início da união, além do regime de bens aplicável. No caso do ato online, o casal pode solicitar uma videoconferência com um tabelião de notas.
Desde 2011, a união estável é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma entidade familiar, o que confere a esses casais direitos e deveres, incluindo lealdade, respeito e assistência. Formalizar a união por meio de escritura pública é fundamental para garantir a proteção jurídica e os direitos relacionados à sucessão, além de facilitar o acesso a benefícios junto a instituições como o INSS e convênios de saúde.

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